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Importar ou comprar na farmácia: as regras da Anvisa para Cannabis medicinal

  • Foto do escritor: Dr. Luís Cláudio Azevedo
    Dr. Luís Cláudio Azevedo
  • 3 de ago.
  • 3 min de leitura
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Há no Brasil, atualmente, 03 formas minimamente seguras para adiquirir produtos à base de Cannabis, duas das quais regulamentadas por legislação / RDC's específicas - os produtos vendidos em farmácias e os comprados diretamente por importação - e uma terceira via, que são os produzidos por Associações, as quais, embora não tenha nenhuma regulamentação específica, seguem, em princípio, as normas e especificações definidas na RDC nº 327, a qual estabelece os critérios para a autorização sanitária de produtos de cannabis para uso humano. Falaremos, a seguir, um pouco sobre os principais pontos previstos na regulamentação vigente.


A legislação brasileira permite a venda de produtos derivados de cannabis em farmácias e a importação para fins medicinais, seguindo regulamentações específicas da Anvisa. A RDC nº 327/2019 estabelece as condições para a comercialização, enquanto a RDC nº 660/2022 trata da importação de produtos à base de cannabis por pessoas físicas ou responsáveis legais.

Venda em Farmácias:

RDC nº 327/2019

Define produtos de cannabis como aqueles derivados de cannabis sativa para fins medicinais, com diferentes concentrações de THC (tetrahidrocanabinol). Produtos com até 0,2% de THC são considerados de menor risco, enquanto aqueles com mais de 0,2% são de maior risco e sujeitos a controles mais rigorosos.

  • Prescrição: A venda de produtos de cannabis em farmácias exige prescrição médica, com tipos de receita variando conforme a concentração de THC. Produtos com até 0,2% de THC podem ser prescritos com receituário tipo B (renovação em até 60 dias), enquanto produtos com mais de 0,2% exigem receituário tipo A, mais restrito, semelhante ao da morfina.

  • Farmácias: A dispensação é realizada exclusivamente por farmacêuticos em farmácias ou drogarias, mediante a apresentação da prescrição médica.

  • Embalagem: A embalagem dos produtos deve informar a concentração de canabinoides (CBD e THC), e conter advertências sobre o uso e riscos, como a possibilidade de dependência física ou psíquica para produtos com mais de 0,2% de THC.

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Importação:

RDC nº 660/2022

A importação de produtos derivados de cannabis no Brasil, para uso medicinal, exige um processo que envolve consulta médica, cadastro na Anvisa, solicitação de autorização e a própria importação. O paciente precisa de uma prescrição médica detalhada e, em seguida, cadastrar-se no portal da Anvisa para solicitar a autorização de importação. Após a aprovação, a importação pode ser feita por remessa expressa, com atenção aos procedimentos de desembaraço aduaneiro. 


Passo a passo detalhado:

  1. Consulta Médica e Prescrição:

    O primeiro passo é consultar um médico ou dentista habilitado para avaliar a necessidade do uso medicinal da cannabis e obter a prescrição. A prescrição deve conter informações como nome completo do paciente, CID (Código Internacional de Doenças), posologia, justificativa para o uso e assinatura do profissional, segundo a Anvisa. 

  2. Cadastro na Anvisa:

    O paciente ou seu representante legal deve criar uma conta de acesso única no portal do Governo Federal (gov.br) e se cadastrar no portal da Anvisa para solicitar a autorização de importação. 

  3. Solicitação de Autorização:

    No portal da Anvisa, o paciente preenche um formulário eletrônico e anexa a prescrição médica e uma declaração de responsabilidade, se for o caso. O site da Anvisa emite a autorização de forma imediata, que tem validade de dois anos. 

  4. Importação do Produto:

    Com a autorização em mãos, o paciente pode importar o produto através de empresas especializadas ou diretamente com fornecedores internacionais, via remessa expressa. 

  5. Desembaraço Aduaneiro:

    A remessa pode ser retida pela Receita Federal para conferência, e a Anvisa pode solicitar a comprovação da autorização de importação antes da liberação.  

ETAPAS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE CANNABIS MEDICINAL
ETAPAS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE CANNABIS MEDICINAL

Observações Importantes:

  • A legislação sobre cannabis medicinal no Brasil ainda está em desenvolvimento, com estudos e consultas públicas em andamento para aprimorar as normas.

  • A RDC nº 327/2019, que regulamenta a comercialização, também estabelece requisitos para a fabricação, importação, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais.

  • Para mais informações e detalhes sobre o processo de importação e venda, é recomendável consultar o site da Anvisa e os serviços do governo federal.

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Em meio a um setor em franca expansão, porém ainda subregulamentado, o paciente enquanto consumidor final, torna-se o elo mais frágil desta complexa teia repleta de informações, fornecedores, prestadores de serviço e intermediários - bons e ruins - todos ávidos por uma fatia deste mercado. A forma mais segura permanece sendo a escolha consciente de um bom profissional médico habilitado que possa orientá-lo de forma ética e profissional.


Dr. Luís Cláudio de Azevedo Silva

Médico especialista em Medicina Preventiva, Pós-graduação em Psiquiatria e formação em Medicina Endocanabinóide

 
 
 

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